Bandeira do Brasil

PEDD
Padrão Especial de
Disseminação de Dados

Data da última atualização: 19/11/2010

OPERAÇÕES DO GOVERNO GERAL

Dados sobre o Provedor da Categoria

Pessoa para Contato

  1. Cleber Ubiratan de Oliveira
  2. Luiz Gonzaga de Queiroz Filho

Instituição

  1. Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação Geral de Estudos Econômico Fiscais
    Esplanada dos Ministérios, Bloco P, 2º andar
    Brasília (DF) - Brasil
    CEP 70.048-900

  2. Banco Central do Brasil, Departamento Econômico, Divisão de Finanças Públicas
    SBS Qd.3, Ed. Sede, Bl. B, 10º andar
    Brasília (DF) - Brasil
    CEP 70.074-900

Número do Telefone

  1. 55 61 3412-2203
  2. 55 61 3414-1075

Número do Fax

  1. 55 61 3412-1700
  2. 55 61 3414-2036

Endereço eletrônico

  1. cesef.df.stn@fazenda.gov.br
  2. difin.depec@bcb.gov.br

 

Descrição
Dados: Cobertura, Periodicidade e Tempestividade

Características da Cobertura

Os dados são divulgados em Reais (R$) e cobrem as operações do governo em geral, que compreendem: o Governo Central (Tesouro Nacional e Previdência Social); 26 governos estaduais, Distrito Federal e uma amostra representativa superior a 3.000 governos municipais.

Os dados de vários agregados são divulgados com a seguinte abertura: receitas, despesas, resultado nominal, resultado primário e financiamento, dividido em financiamento externo e financiamento doméstico (com o financiamento doméstico dividido, ainda, em bancário e não bancário), e outros agregados gerados pela atividade da administração pública em cada membro da Federação. O resultado primário é consolidado e calculado para cada nível de governo. Para a consolidação dos dados, foram adicionados os dados relativos à administração central e descentralizada. Os dados do Governo Central são calculados em regime de caixa, enquanto os dados dos governos estaduais e municipais são calculados em regime de caixa para as receitas e em regime de competência para as despesas. Os juros são divulgados em regime de competência.

Os dados sobre financiamento abrangem o Governo Central (Tesouro Nacional e Previdência Social) e os governos estaduais e municipais. Esses dados são disseminados por residência. O resultado primário é consolidado e calculado em regime de caixa.

O exercício fiscal coincide com o ano civil.

Periodicidade

Anual.

Tempestividade

Um ano, para os dados anuais. Os dados referentes ao último ano da série são preliminares (Veja Notas).
Acesso do Público

Divulgação do calendário de publicação

O calendário fornecendo as datas exatas de divulgação com antecipação de um trimestre pode ser encontrado na página do Banco Central do Brasil na Internet (http://www.bcb.gov.br/sddsp/calendar_p.htm) e no IMF’s Data Dissemination Standards Bulletin Board (http://dsbb.imf.org).

O calendário para todo o ano seguinte é publicado em cada exemplar do mês de dezembro da Nota para a Imprensa do Banco Central  e na página do Banco Central do Brasil na Internet: http://www.bcb.gov.br

Divulgação simultânea a todas as partes interessadas

Os dados são disseminados pela Internet em português no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br, preparados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Os dados do critério "abaixo da linha" são publicados em nota para a imprensa de periodicidade mensal e no Boletim do Banco Central, tornando-se imediatamente disponíveis a todos os interessados na página do Banco Central na Internet: http://www.bcb.gov.br/?ECOIMPOLFISC. Os documentos estão também disponíveis na biblioteca do Banco Central.

Integridade

Divulgação dos termos e condições sob as quais as estatísticas oficiais são preparadas, incluindo confidencialidade das respostas individuais

As seguintes leis fornecem o embasamento legal para as funções estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE:

  1. Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968 (Lei sobre o fornecimento de dados estatísticos);
  2. Lei nº 5.878, de 11 de maio de 1973 (Lei que cria a Fundação IBGE);
  3. Lei nº 6.183, de 11 de dezembro de 1974 (Lei dos sistemas estatístico e geográfico nacionais);
  4. Decreto nº 73.177, de 20 de novembro de 1973, que regulamenta essas leis;
  5. Decreto 3.272, de 3 de dezembro de 1999 que aprova a lei orgânica do IBGE;
  6. Decreto 74.084 de 20 de maio de1974 que aprova o plano geral de informações estatísticas e geográficas.

Essas leis estabelecem o caráter obrigatório de fornecimento de informações ao IBGE e asseguram a segurança de confidencialidade das respostas individuais, que somente podem ser usadas para fins estatísticos. De acordo com elas, a disseminação dos dados pelo IBGE é obrigatória e gratuita.

O IBGE compila e processa os dados básicos sobre estatísticas de governo, levando em conta a metodologia do Sistema de Contas Nacionais (SCN). Objetivando preservar a comparabilidade dos dados, a metodologia do SCN tem sido aplicada aos dados disponíveis a partir de 1991.

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda também compila dados básicos sobre estatísticas de governo seguindo determinação de Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece em seu artigo 51 que:

“O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público”.

Os dados relativos aos Estados e Municípios originam-se dos respectivos balanços anuais.

A STN consolida, faz a verificação cruzada e dissemina a informação.

É importante observar que a STN faz ajustes nos dados originais produzidos pelo IBGE, assegurando sua compatibilidade com os dados regularmente fornecidos sobre as operações do governo central.

O Banco Central compila e publica estatísticas monetárias e financeiras segundo a legislação em vigor, em particular a Lei de Criação do Banco Central (Lei nº 4.595, de 31.12.1964) e as Resoluções do Conselho Monetário Nacional que ordenam a geração e divulgação de dados e informações, especialmente no que toca à confidencialidade dos dados.

O Banco Central garante a confidencialidade dos dados, em obediência ao estabelecido no Artigo 38 da Lei nº 4.595. A Lei nº 4.595, as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e outras normas emitidas pelo Banco Central do Brasil, bem como a legislação acessória, podem ser encontradas em português na página da Internet do Banco Central:
http://www.bcb.gov.br/?LEGISLACAO

Essa legislação está disponível ao público em português, na página da Internet da Presidência da República, pesquisa de decretos e leis:
http://www.planalto.gov.br

Acesso interno do governo aos dados antes de sua publicação

A Diretoria do Banco Central e a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda têm acesso aos dados antes da divulgação.

Identificação de comentário ministerial na data da divulgação das estatísticas

Os dados no critério das contas nacionais e no critério do "abaixo da linha" são divulgados com comentários técnicos.

Informação sobre revisão e comunicação antecipada de mudanças substanciais na metodologia

Os dados são identificados como preliminares ou finais nas publicações. Os dados referentes ao último ano da série são sempre preliminares. As mudanças de importância na metodologia atual serão publicadas nos Boletins e em outras notas metodológicas.
Qualidade

Divulgação de documentação sobre a metodologia e as fontes usadas na preparação das estatísticas

As fontes usadas na compilação e cálculo dos dados serão identificadas em notas para a imprensa. A metodologia de cálculo será explicada e publicada nos Boletins da Secretaria do Tesouro Nacional. As informações serão também disseminadas pela Internet.

A metodologia utilizada na apuração das estatísticas fiscais pelo Banco Central no critério “abaixo da linha” está disponível no site da instituição na forma de manual de estatísticas fiscais (http://www.bcb.gov.br/?MANESTFIS).

Divulgação de detalhes, conciliações com os dados relacionados e arcabouços estatísticos que possibilitem cruzamento de dados e assegurem razoabilidade às estatísticas

Os dados "abaixo da linha" (necessidades de financiamento do governo central) compilados pelo Banco Central levam em consideração as mudanças na dívida líquida, incluindo fontes de financiamento domésticas e externas, permitindo certo grau de comparação com os dados correspondentes do critério "acima da linha", compilados pelo IBGE e pela Secretaria do Tesouro Nacional e consolidados por esta STN.

O IBGE compila e processa os dados básicos sobre estatísticas de governo, levando em conta a metodologia do Sistema de Contas Nacional (SCN). Objetivando preservar a comparabilidade dos dados, a metodologia do SCN tem sido aplicada aos dados disponíveis a partir de 1991.

A STN também compila dados básicos sobre estatísticas de governo seguindo determinação de Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece em seu artigo 51 que:

“O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público”.

O mesmo artigo determina que os Estados e Municípios enviem seus dados ao Poder Executivo da União no prazo máximo de 31 de maio e 30 de abril, respectivamente.

Os dados são enviados a STN por meio de sistema próprio – SISTN, mantido pela Caixa Econômica Federal através de convênio com esta STN.

A STN define através de Portarias os padrões dos formulários e dos quadros de dados disponibilizados pelo sistema, de forma que os dados apresentados pelos Estados e Municípios tenham um plano de contas homogêneo.

Ocorre que uma parcela dos Municípios não cumpre os prazos definidos na Lei de forma recorrente. Com isso, os dados extraídos do SISTN não abrangem a totalidade dos Municípios Brasileiros. O mesmo não ocorre para o caso dos Estados.

A STN consolida, faz a verificação cruzada e dissemina a informação.

Os dados publicados pelo Banco Central e pela STN cobrem um período de referência de um ano das operações do Governo Geral (acima e abaixo da linha). Os dados publicados pela STN referentes ao último ano da série são preliminares, baseados na consolidação das contas dos entes da federação determinada pela LRF.

Ademais, o Banco Central também compila e dissemina mensalmente os dados "abaixo da linha".
Os critérios para ambos os casos já se encontram em processo de convergência.

Notas

O Brasil está tomando uma opção flexível para a divulgação de informações sobre as Operações do Governo Geral.

Página de resumo do plano de observância e transição

 

Formatos de Divulgação
Em Papel
X X Nota para a Imprensa
  • Notas para a Imprensa da Secretaria do Tesouro Nacional
  • Notas para a Imprensa do Banco Central, que incluem os dados mensais "abaixo da linha". O material é publicado em português, e está disponível gratuitamente.
    Boletim semanal  
  X Boletim mensal O Boletim do Banco Central é publicado em português e em inglês e está disponível na biblioteca do Banco Central. A assinatura é paga e pode ser feita junto ao Controle Geral de Publicações que pode ser localizado em Assinatura de impressos (http://www.bcb.gov.br/?ASSINAIMP).
    Boletim Trimestral  
    Outros  
Em Meio Eletrônico
X   Tabela ou banco de dados on line do País  
  X Endereço na Internet:
    Disquete:  
    CD ROM  
    Outros  

 

Sumário Metodológico
Arcabouço analítico, conceitos, definições e classificações (incluindo referência a orientações aplicáveis)
Os dados básicos do Governo Geral levam em consideração os conceitos e definições do Sistema de Contas Nacionais, de 1993. Algumas informações novas foram acrescentadas quando da compilação desses dados, tais como: receitas e despesas de entidades públicas que são legalmente empresas, porém fornecem serviços de apoio à administração pública. Os dados originados dessas entidades são incluídos nas receitas e despesas consolidadas da administração pública.

Os dados são consolidados para cada nível de governo e incluem a administração centralizada e descentralizada.

As informações disponibilizadas pelo IBGE são checadas com os dados coletados e consolidados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

FINANCIAMENTO – é calculado pelo critério "abaixo da linha" e corresponde à variação nominal dos saldos da dívida líquida do Governo Geral, excluídos os ajustes patrimoniais (ajuste metodológico da dívida externa e da dívida mobiliária interna indexada ao dólar; ajuste das receitas de privatização; ajuste de incorporação de dívidas representativas de déficits passados). A descrição completa da metodologia encontra-se disponível no site do Banco Central do Brasil, na forma de manual de estatísticas fiscais (http://www.bcb.gov.br/?MANESTFIS).

Abrangência dos dados (cobertura de e.g., unidades institucionais, transações e estoque, commodities, indústrias e áreas geográficas)

Os dados cobrem as seguintes entidades:

  • Todos os órgãos da administração central dos três poderes, bem como as entidades descentralizadas legalmente constituídas como autarquias, fundações e fundos;
  • Todas as instituições e fundos da previdência social;
  • Entidades públicas que fornecem serviços de apoio aos órgãos públicos e são financeira e administrativamente dependentes deles;
  • O governo central; O Tesouro Nacional e a Previdência Social, que incluem a consolidação de suas administrações centralizadas e descentralizadas;
  • Os governos estaduais: que incluem a consolidação de suas administrações centralizadas e descentralizadas;
  • Os governos municipais: que incluem a consolidação de suas administrações centralizadas e descentralizadas.

As fontes de dados são: o Orçamento Federal, o sistema de administração financeira integrado do governo federal, o Sistema Integrado de Administração Financeira-SIAFI e os balanços e demonstrações de resultados das entidades da administração descentralizada, não incluídas no SIAFI.

Os dados publicados das necessidades de financiamento ("abaixo da linha") cobrem as operações de todas as instituições não financeiras da administração direta e indireta, que são consignadas no Orçamento Geral do Governo Federal, incluindo a Previdência Social.

Convenções contábeis (e.g. período de registro, métodos de avaliação)
Em termos de despesas, os estágios da execução orçamentária e financeira no Brasil são os seguintes: preparação da proposta orçamentária, aprovação e publicação da Lei Orçamentária Anual, licitação, compromisso da despesa (empenho), disponibilização dos bens e serviços contratados (liquidação) e efetivo desembolso.

Os compromissos (ou empenho) de despesas referem-se à alocação de parcela do orçamento a uma dada despesa, com indicação antecipada do credor e do valor a ser creditado. A liquidação consiste do reconhecimento de que a despesa foi executada conforme acordada, e representa reconhecimento do débito como líquido e preciso. Esse é o ultimo estágio da execução orçamentária da despesa. O passo seguinte e final é o pagamento, que é feito quando a unidade que incorreu na despesa emite uma ordem bancária em favor do credor. Deve ser observado que a despesa é registrada nos livros contábeis no momento de sua liquidação. Assim, o valor executado, como mostrado nesses livros, não corresponde exatamente ao valor desembolsado, porque em certas situações existe um atraso entre a liquidação e o efetivo desembolso, devido a insuficiências de caixa.

Considerando que a liquidação da despesa representa o reconhecimento de que esta foi propriamente executada, bem como o direito de o credor receber o valor contratado, pode ser inferido que esse é um bom critério para valoração da despesa no critério do Manual GFSM 2001. Entretanto, dado o decurso de tempo entre o registro e o pagamento da liquidação, especialmente quando é o caso do registro do resultado devido, esse método de determinação também leva a discrepâncias entre o resultado fiscal pelo critério "acima da linha", calculado pelo Ministério da Fazenda, e os valores segundo o critério "abaixo da linha", calculados pelo Banco Central.

Os dados contábeis para os governos estaduais e municipais são compilados pelo regime de caixa para as receitas e pelo regime de competência para as despesas. Os dados contábeis para o governo central estão compilados pelo regime de caixa.

No caso do financiamento, os juros nominais são apropriados pelo critério de competência.

Natureza dos dados básicos (e.g., registros administrativos, pesquisas, levantamentos censitários, combinações destes)

O IBGE, através de pesquisa própria, apura as informações contábeis dos governos estaduais e de uma amostra de 125 municípios, representada pelos principais municípios de cada unidade da federação. Para complementar o universo da esfera municipal, o IBGE utiliza as informações disponibilizadas pela STN (através do SISTN) e pelo sistema SIOPS (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde). Os municípios cujas informações estão indisponíveis nas fontes citadas são estimados de acordo com sua população e localização geográfica.

Os dados básicos dos governos estaduais e municipais coletados pela STN provêm integralmente do sistema SISTN. Os dados têm caráter declaratório. A fonte original de informação é o balanço das unidades das administrações centralizadas e descentralizadas dos Estados e Municípios. A STN não faz tratamento dos dados extraídos do SISTN.

As fontes e obrigações do sistema bancário são compiladas pelo Banco Central do Brasil.
Os dados sobre financiamento são obtidos de informações contábeis do sistema financeiro e do Bacen, do Balanço de Pagamentos, do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC e da Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos – CETIP.

Os dados do Governo Central são calculados em regime de caixa, enquanto os dados dos governos estaduais e municipais são calculados em regime de caixa para as receitas e em regime de competência para as despesas. Os juros são divulgados em regime de competência.

Práticas de compilação (e.g., esquemas de ponderação, métodos de imputação, técnicas de balanceamento/verificação)
Os dados são apurados e classificados de acordo com os critérios das contas nacionais, ou seja, com o objetivo de estimar a produção, o consumo intermediário, o valor agregado e outros agregados gerados pela atividade da administração pública em cada unidade da Federação. O resultado primário é consolidado e calculado para cada nível de governo. Os dados sobre as administrações central e descentralizada foram adicionados após a exclusão de transferências intragovernamentais (pagas e recebidas), com o objetivo de eliminar a dupla contagem. Quando da consolidação do Governo Geral, são excluídas as transferências intergovernamentais.

Os dados dos estados e municípios são compilados pelo IBGE e pela STN, conforme descrição acima.

A consolidação exige a eliminação de transações entre níveis de governo, e é procedida como se segue: Governo federal: os dados são calculados com base resultado primário “acima da linha” produzido pela STN, que considera as despesas pelo regime de caixa. Para o cálculo do resultado nominal, são incluídos os juros nominais do governo federal em regime de competência, tal como calculados pelo Banco Central. Esses dados são compatíveis com os dados mensais oficiais sobre as necessidades de financiamento do governo central, produzidos pela STN ("acima da linha") e pelo Banco Central ("abaixo da linha").

Governos estaduais e municipais: os valores são calculados usando como fonte primária os dados básicos produzidos pelo IBGE e pela STN. Ambos são compilados em regime de caixa para as receitas e em regime de competência para as despesas. Os seguintes itens foram excluídos do cômputo do resultado primário: juros, remuneração de depósitos, receitas de privatização, disponibilidades de caixa e operações de crédito. O pagamento de juros e a amortização da dívida pública, bem como dos empréstimos estaduais e municipais, foram também excluídos.

Outros aspectos (e.g., ajustamento sazonal, restrição na divulgação, ano-base, ano de referência, transformação de ano fiscal para ano civil)
As estatísticas oficiais brasileiras excluem as receitas de privatização da receita total e compilam as despesas de juros em regime de competência, a partir do saldo nominal da dívida líquida do setor público.